QUESTÃO 01
FGV - CL (CM FORTAL)/CM FORTALEZA/DIREITOS HUMANOS/2024
INCORPORAÇÃO DOS TRATADOS INTERNACIONAIS DE DH AO DIREITO BRASILEIRO. POSIÇÃO HIERÁRQUICA
Sobre a regra constitucional, que regulamenta a internalização dos tratados internacionais sobre direitos humanos, é correto afirmar que eles podem ter natureza de:
a) lei ordinária.
b) norma legal.
c) emenda constitucional.
d) lei complementar.
e) decreto legislativo.
GABARITO: C
Os tratados internacionais de direitos humanos podem adquirir natureza de emenda constitucional, conforme o artigo 5º, § 3º, da Constituição Federal de 1988, introduzido pela Emenda Constitucional nº 45/2004.
Para que isso ocorra, o tratado deve ser aprovado pelo Congresso Nacional com: status de emenda constitucional no ordenamento jurídico brasileiro. • Três quintos dos votos, • Em dois turnos, • Em ambas as casas legislativas (Câmara dos Deputados e Senado Federal).
Quando esse rito é seguido, o tratado ganha status equivalente ao de uma norma constitucional, passando a integrar o bloco de constitucionalidade. Isso significa que o tratado terá hierarquia superior às leis ordinárias e infraconstitucionais estando protegido contra revogação por normas de menor hierarquia.
O ponto mais importante é que essa regra reforça o compromisso do Brasil com a proteção dos direitos humanos, ao dar maior estabilidade e segurança jurídica aos tratados que seguem esse rito qualificado. Por isso, a alternativa C está correta ao indicar a possibilidade de tratados internacionais de direitos humanos terem status de emenda constitucional.
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